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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 105 registros

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Sim. O processo de pré-matrícula 2020 será totalmente pela Internet e deverá ser realizado no site oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia - http://www.pmspa.rj.gov.br/, de 06 a 10 de janeiro de 2020.

A Pré-Matrícula terá início no dia 06 de janeiro (segunda-feira), às 13h, e poderá ser feita até às 18h do dia 10 de janeiro (sexta-feira) de 2020.

Pais, responsáveis ou terceiros, como um parente ou amigo. É importante que a pessoa responsável pelo preenchimento do formulário saiba todos os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento do aluno, número de documentos e endereço correto do aluno.

Por ordem de acesso ao sistema de pré-matrícula. Assim que determinada vaga se esgotar na unidade escolar, ela deixará de aparecer no sistema.

O sistema fará o direcionamento para a unidade escolar mais próxima do endereço do aluno. À medida que as vagas se esgotarem na unidade mais próxima, o sistema buscará outra opção, sempre considerando a menor distância entre a residência e a unidade escolar. Confira aqui a relação de unidades escolares da Rede Municipal: http://prematricula.pmspa.rj.gov.br/escolas.php

Poderá ser feita pelo celular ou computador. Ao abrir o link de inscrição, a ficha de cadastro deve ser lida com atenção e iniciado o preenchimento dos dados do aluno, dos pais ou responsável, endereço, escolaridade e confirmação do Termo de Aceite Digital.

O formulário de inscrição é dividido em cinco etapas: dados do aluno, dados do responsável, endereço, busca da vaga e confirmação do Termo de Aceite Digital. Primeira etapa - informações sobre o aluno: - Nome completo do aluno sem abreviações; - Data de nascimento igual a que está registrada na certidão; IMPORTANTE: essa informação é fundamental para que o sistema faça, automaticamente, o redirecionamento para o ciclo correto da Educação Infantil (creche ou pré-escola), quando for o caso. - Em caso de pessoa com deficiência, o campo deve ser preenchido, pois duas vagas por turma são reservadas (para alunos novos ou aqueles já matriculados na Rede Municipal). Lembrando que, no ato da confirmação da matrícula na escola, o laudo que atesta a deficiência deve ser entregue, juntamente com os demais documentos solicitados; - Também devem ser informados Gênero (masculino ou feminino); - Complete todos os campos solicitados. Segunda etapa - informações dos pais ou responsável legal: - Nome completo; - Cadastro de Pessoa Física (CPF); - Telefones de contato com DDD - pode ser um número para recado. No caso de candidato à vaga de creche, o número de telefone é fundamental; - E-mail – é uma informação importante, mas não é obrigatória. Terceira etapa – endereço do aluno: - Endereço correto, de preferência com o CEP; IMPORTANTE: por meio do endereço, o sistema buscará as unidades escolares mais próximas da residência do aluno, de acordo com o segmento adequado à idade (Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos). Caso não saiba o CEP da sua residência, você pode buscá-lo aqui. http://www.buscacep.correios.com.br/sistemas/buscacep/buscaCepEndereco.cfm Quarta etapa – busca de vaga: - Depois de todos os dados relacionados ao aluno preenchidos, o sistema apresentará, automaticamente, as vagas disponíveis para a idade, no caso de creche, pré-escola ou primeiro ano do ensino fundamental; - A partir do 2º ano do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos, será necessário informar o ano de escolaridade pretendido (2º ao 9º ano) ou fase da EJA (I a IX), para que o sistema busque as vagas disponíveis. IMPORTANTE: 1º) A informação da etapa da Educação Infantil ou do ano de escolaridade do Ensino Fundamental ou ciclo da EJA é de total responsabilidade da pessoa que realizar o cadastro, não sendo possível a matrícula na Unidade Escolar em etapa/ano de escolaridade/fase diferente do informado no momento da pré-matrícula; 2º) O candidato que realizar pré-matrícula em ano de escolaridade diferente do informado no documento de transferência terá o procedimento cancelado. Nesse caso, deverá concorrer às vagas remanescentes, oferecidas posteriormente nas unidades escolares, depois que estiver concluída a etapa de efetivação das matrículas. Quinta etapa – confirmação: - Para finalizar o processo de pré-matrícula, o responsável deverá concordar com o Termo de Aceite Digital. Em seguida, o sistema informará a opção de impressão do protocolo, que é o documento comprobatório de realização do procedimento. Esse comprovante deve ser entregue na unidade escolar selecionada na pré-matrícula, de 13 a 17 de janeiro de 2020, juntamente com os documentos necessários.

- Nome completo do aluno sem abreviações; - Data de nascimento igual a que está registrada na certidão; IMPORTANTE: essa informação é fundamental para que o sistema faça, automaticamente, o redirecionamento para o ciclo correto da Educação Infantil (creche ou pré-escola), quando for o caso. - Em caso de pessoa com deficiência, o campo deve ser preenchido, pois duas vagas por turma são reservadas (para alunos novos ou aqueles já matriculados na Rede Municipal). Lembrando que, no ato da confirmação da matrícula na escola, o laudo que atesta a deficiência deve ser entregue, juntamente com os demais documentos solicitados; - Também devem ser informados Gênero (masculino ou feminino); - e ... COMPLETAR com as informações solicitadas na primeira tela

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