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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 105 registros

- Nome completo; - Cadastro de Pessoa Física (CPF); - Telefones de contato com DDD - pode ser um número para recado. No caso de candidato à vaga de creche, o número de telefone é fundamental; - E-mail – é uma informação importante, mas não é obrigatória.

- Endereço correto, de preferência com o CEP; IMPORTANTE: por meio do endereço, o sistema buscará as unidades escolares mais próximas da residência do aluno, de acordo com o segmento adequado à idade (Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos). Caso não saiba o CEP da sua residência, você pode buscá-lo aqui. (link para o site do Correio - http://www.buscacep.correios.com.br/sistemas/buscacep/)

- Depois de todos os dados relacionados ao aluno preenchidos, o sistema apresentará, automaticamente, as vagas disponíveis para a idade, no caso de creche, pré-escola ou primeiro ano do ensino fundamental; - A partir do 2º ano do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos, será necessário informar o ano de escolaridade pretendido (2º ao 9º ano) ou fase da EJA (I a IX), para que o sistema busque as vagas disponíveis. IMPORTANTE: 1º) A informação da etapa da Educação Infantil ou do ano de escolaridade do Ensino Fundamental ou ciclo da EJA é de total responsabilidade da pessoa que realizar o cadastro, não sendo possível a matrícula na Unidade Escolar em etapa/ano de escolaridade/fase diferente do informado no momento da pré-matrícula; 2º) O candidato que realizar pré-matrícula em ano de escolaridade diferente do informado no documento de transferência terá o procedimento cancelado. Nesse caso, deverá concorrer às vagas remanescentes, oferecidas posteriormente nas unidades escolares, depois que estiver concluída a etapa de efetivação das matrículas.

- Para finalizar o processo de pré-matrícula, o responsável deverá concordar com o Termo de Aceite Digital. Em seguida, o sistema informará a opção de impressão do protocolo, que é o documento comprobatório de realização do procedimento. Esse comprovante deve ser entregue na unidade escolar selecionada na pré-matrícula, de 22 a 25 de janeiro, juntamente com os documentos necessários.

Sim. Após o preenchimento do formulário e confirmação da pré-matrícula, um número de protocolo aparecerá na tela. Ele pode ser impresso, anotado ou enviado por e-mail. Esse protocolo deverá ser apresentado na unidade escolar escolhida, no momento da efetivação da matrícula.

Sim. Para efetivação da matrícula o responsável pelo aluno, ou o próprio aluno, sendo maior de idade, deverá comparecer à unidade escolar escolhida na pré-matrícula para entrega dos documentos. IMPORTANTE: a entrega dos documentos nas escolas será aceita apenas entre os dias 13 e 17 de janeiro de 2020.

A efetivação das matrículas nas escolas será realizada no período de 13 a 17 de janeiro de 2020. O não comparecimento implicará na perda da vaga.

A efetivação deverá ser feita pelos pais ou responsável pelo aluno. Aluno maior de idade ou emancipado pode fazer sua própria matrícula.

I – Documentos do responsável legal: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia); b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia); c) Comprovante de residência (original e cópia) ou Declaração de Residência; d) Termo de Guarda emitido pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude, quando possuir; e) Procuração para os casos de impossibilidade dos responsáveis legais em efetivar a matrícula. II – Documentos do aluno: a) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia); b) Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia); c) Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando possuir (original e cópia); d) Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia); e) Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino (original e cópia); f) Uma foto 3 x 4 recente; g) Carteira de Vacinação atualizada, para matrícula na Educação Infantil – creche e pré-escola (original e cópia); h) Apresentação de condição de dependente para as crianças que convivem com responsáveis legais, Termo de Guarda emitido pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude, quando possuir; i) Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar.

Na impossibilidade de apresentação do histórico escolar, deve ser entregue um documento comprovando que o mesmo foi solicitado à escola de origem, constando o ano de escolaridade concluído. IMPORTANTE: 1) A matrícula só será deferida após a apresentação do histórico escolar, no prazo máximo de 45 dias após a data do requerimento da matrícula; 2) Os alunos matriculados que não entregarem o histórico escolar no prazo máximo estipulado deverão submeter-se ao processo de regularização da vida escolar.

No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 6225, de 24 de abril de 2012, o interessado pode fazer uma declaração de próprio punho para suprir a exigência do comprovante de residência. IMPORTANTE: o declarante deve estar ciente de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente. Acesse aqui um modelo de declaração http://pmspa.aexecutivo.com.br/arquivos/4/DECLARACAO%20DE%20COMPROVANTE%20DE%20RESIDENCIA__2018_0000001.pdf

Não. Caso o candidato não compareça à escola no prazo correto para a efetivação da matrícula, juntamente com a apresentação de documentos, a vaga será automaticamente cancelada.

a) Ausência ou divergência de documentação: somente serão efetivadas as matrículas após análise presencial da documentação exigida para matrícula; b) Ano Escolar x idade: não serão efetivadas as matrículas cujas informações prestadas durante a pré-matrícula não estiverem de acordo com o ano escolar e/ou idade, conforme o Artigo 5º da Resolução SEMED n.º 03/2018 e regulamentado pela legislação vigente; c) Perda do prazo para efetivação: o candidato que não for à unidade escolar no período previsto (de 22 a 25 de janeiro) perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior.

Serão disponibilizadas duas vagas por turma para candidatos com deficiência no ensino regular, sendo que as turmas que já têm aluno com deficiência matriculado para o ano letivo de 2020 não ofertarão vagas. IMPORTANTE: para efetivação da matrícula na unidade especificada no protocolo gerado pelo sistema de pré-matrícula, o candidato deverá apresentar laudo que ateste a deficiência.

A matrícula inicial é aquela feita na Educação Infantil (creche e pré-escola), no 1º ano do Ensino Fundamental I e Fase I da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). EXCEPCIONALIDADE: também será permitida a matrícula inicial do aluno nos demais anos de escolaridade quando não for possível a comprovação de escolaridade anterior, desde que seja submetido ao processo de classificação, conforme legislação vigente.

Creche I: de 6 a 11 meses; Creche II: de 1 ano a 1 ano e 11 meses; Creche III: de 2 anos a 2 anos e 11 meses; Creche IV: de 3 anos a 3 anos e 11 meses; Pré I: de 4 anos a 4 anos e 11 meses; Pré II: de 5 anos a 5 anos e 11 meses; 1º ano: a partir de 6 anos; Educação de Jovens de Adultos – Fase I: a partir de 15 anos. IMPORTANTE: ao preencher o formulário de pré-inscrição, a idade do aluno considerada deve ser completada até 31 de março de 2020, amparada pela Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.

A matrícula por transferência ocorre quando o aluno é oriundo de outro estabelecimento educacional, devendo apresentar documento que comprove os estudos realizados na escola de origem.

Encerradas as fases de pré-matrícula na Internet e de efetivação da matrícula na escola, as vagas remanescentes serão disponibilizadas nas próprias unidades escolares. EXCEPCIONALIDADE: essa regra não se aplica às matrículas de creche, que obedecerão à lista de espera e será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal – www.pmspa.rj.gov.br.

Não. As vagas serão preenchidas por ordem de acesso ao sistema.

Ao informar a data de nascimento, o sistema fará automaticamente o direcionamento para a etapa adequada. A idade para cada etapa deve ser completada até o dia 31 de março de 2020, sendo: Creche I: de 6 a 11 meses; Creche II: de 1 ano a 1 ano e 11 meses; Creche III: de 2 anos a 2 anos e 11 meses; Creche IV: de 3 anos a 3 anos e 11 meses. IMPORTANTE: a definição da idade para cada etapa da creche é definida pela Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.

Ao informar a data de nascimento, o sistema fará automaticamente o direcionamento para a etapa adequada da pré-escola. A idade para cada etapa deve ser completada até o dia 31 de março de 2020, sendo: Pré I: de 4 anos a 4 anos e 11 meses; Pré II: de 5 anos a 5 anos e 11 meses. IMPORTANTE: a definição da idade para cada etapa da creche é definida pela Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.

Após o preenchimento de todas as vagas disponíveis, o sistema gerará uma lista de espera, de acordo com a ordem de acesso e preenchimento das informações no site da pré-matrícula. Esta lista estará disponível no site da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia - http://www.pmspa.rj.gov.br/educacao.

Na medida em que forem surgindo vagas nas creches, o setor responsável pelo acompanhamento das matrículas da Secretaria Municipal de Educação fará contato por meio dos telefones e/ou e-mail fornecidos no ato do preenchimento da pré-matrícula. Por isso é importante que os números telefônicos e/ou e-mail sejam informados corretamente e estejam ativos.

Aos 4 anos, a criança deve ser matriculada na pré-escola. IMPORTANTE: a idade deve ser completada até o dia 31 de março de 2020, de acordo com a Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43. Caso reste dúvidas, você poderá enviar as mesmas para o endereço: coordenacaomatricula@semedspa.rj.gov.br

Caso reste dúvidas, você poderá enviar as mesmas parao endere: coordenacaomatricula@semedspa.rj.gov.br

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

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