O Município de São Pedro da Aldeia, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Lagoa e Saneamento, tendo em vista a determinação Judicial constante nos autos do Processo n° 0002203-86.2005.8.19.0055, que declarou a nulidade de todos os atos praticados pela Brigada Ambiental, por força da sentença prolatada nos autos da Ação Judicial suso referida, Convoca, aos administrados que tenham sido afetados pelos atos em questão, inclusive participantes de Concurso Público que efetuaram pagamento de inscrição, pois existem valores bloqueados, conforme fls. 21, que devem ser objeto de devolução.
05/02/2020 - COMPETÊNCIA: FEVEREIRO 464