a) Ausência ou divergência de documentação: somente serão efetivadas as matrículas após análise presencial da documentação exigida para matrícula; b) Ano Escolar x idade: não serão efetivadas as matrículas cujas informações prestadas durante a pré-matrícula não estiverem de acordo com o ano escolar e/ou idade, conforme o Artigo 5º da Resolução SEMED n.º 03/2018 e regulamentado pela legislação vigente; c) Perda do prazo para efetivação: o candidato que não for à unidade escolar no período previsto (de 22 a 25 de janeiro) perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior.