eSIC

Regulamentação da LAI

eSic - Regulamentação da LAI

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Serão disponibilizadas duas vagas por turma para candidatos com deficiência no ensino regular, sendo que as turmas que já têm aluno com deficiência matriculado para o ano letivo de 2020 não ofertarão vagas.

IMPORTANTE: para efetivação da matrícula na unidade especificada no protocolo gerado pelo sistema de pré-matrícula, o candidato deverá apresentar laudo que ateste a deficiência.

- Nome completo do aluno sem abreviações;

- Data de nascimento igual a que está registrada na certidão;

IMPORTANTE: essa informação é fundamental para que o sistema faça, automaticamente, o redirecionamento para o ciclo correto da Educação Infantil (creche ou pré-escola), quando for o caso.

- Em caso de pessoa com deficiência, o campo deve ser preenchido, pois duas vagas por turma são reservadas (para alunos novos ou aqueles já matriculados na Rede Municipal). Lembrando que, no ato da confirmação da matrícula na escola, o laudo que atesta a deficiência deve ser entregue, juntamente com os demais documentos solicitados;

- Também devem ser informados Gênero (masculino ou feminino);

- e ... COMPLETAR com as informações solicitadas na primeira tela

- Nome completo;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Telefones de contato com DDD - pode ser um número para recado. No caso de candidato à vaga de creche, o número de telefone é fundamental;

- E-mail – é uma informação importante, mas não é obrigatória.

- Endereço correto, de preferência com o CEP;

IMPORTANTE: por meio do endereço, o sistema buscará as unidades escolares mais próximas da residência do aluno, de acordo com o segmento adequado à idade (Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos).

Caso não saiba o CEP da sua residência, você pode buscá-lo aqui. (link para o site do Correio - http://www.buscacep.correios.com.br/sistemas/buscacep/)

- Depois de todos os dados relacionados ao aluno preenchidos, o sistema apresentará, automaticamente, as vagas disponíveis para a idade, no caso de creche, pré-escola ou primeiro ano do ensino fundamental;

- A partir do 2º ano do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos, será necessário informar o ano de escolaridade pretendido (2º ao 9º ano) ou fase da EJA (I a IX), para que o sistema busque as vagas disponíveis.

IMPORTANTE:

1º) A informação da etapa da Educação Infantil ou do ano de escolaridade do Ensino Fundamental ou ciclo da EJA é de total responsabilidade da pessoa que realizar o cadastro, não sendo possível a matrícula na Unidade Escolar em etapa/ano de escolaridade/fase diferente do informado no momento da pré-matrícula;

2º) O candidato que realizar pré-matrícula em ano de escolaridade diferente do informado no documento de transferência terá o procedimento cancelado. Nesse caso, deverá concorrer às vagas remanescentes, oferecidas posteriormente nas unidades escolares, depois que estiver concluída a etapa de efetivação das matrículas.

- Para finalizar o processo de pré-matrícula, o responsável deverá concordar com o Termo de Aceite Digital. Em seguida, o sistema informará a opção de impressão do protocolo, que é o documento comprobatório de realização do procedimento. Esse comprovante deve ser entregue na unidade escolar selecionada na pré-matrícula, de 22 a 25 de janeiro, juntamente com os documentos necessários.

Sim. Após o preenchimento do formulário e confirmação da pré-matrícula, um número de protocolo aparecerá na tela. Ele pode ser impresso, anotado ou enviado por e-mail. Esse protocolo deverá ser apresentado na unidade escolar escolhida, no momento da efetivação da matrícula.

Sim. Para efetivação da matrícula o responsável pelo aluno, ou o próprio aluno, sendo maior de idade, deverá comparecer à unidade escolar escolhida na pré-matrícula para entrega dos documentos.

IMPORTANTE: a entrega dos documentos nas escolas será aceita apenas entre os dias 13 e 17 de janeiro de 2020.

A efetivação das matrículas nas escolas será realizada no período de 13 a 17 de janeiro de 2020. O não comparecimento implicará na perda da vaga.

A efetivação deverá ser feita pelos pais ou responsável pelo aluno. Aluno maior de idade ou emancipado pode fazer sua própria matrícula.

I – Documentos do responsável legal:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);
c) Comprovante de residência (original e cópia) ou Declaração de Residência;
d) Termo de Guarda emitido pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude, quando possuir;
e) Procuração para os casos de impossibilidade dos responsáveis legais em efetivar a matrícula.

II – Documentos do aluno:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
b) Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando possuir (original e cópia);
d) Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
e) Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino (original e cópia);
f) Uma foto 3 x 4 recente;
g) Carteira de Vacinação atualizada, para matrícula na Educação Infantil – creche e pré-escola (original e cópia);
h) Apresentação de condição de dependente para as crianças que convivem com responsáveis legais, Termo de Guarda emitido pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude, quando possuir;
i) Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar.

Na impossibilidade de apresentação do histórico escolar, deve ser entregue um documento comprovando que o mesmo foi solicitado à escola de origem, constando o ano de escolaridade concluído.

IMPORTANTE:

1) A matrícula só será deferida após a apresentação do histórico escolar, no prazo máximo de 45 dias após a data do requerimento da matrícula;

2) Os alunos matriculados que não entregarem o histórico escolar no prazo máximo estipulado deverão submeter-se ao processo de regularização da vida escolar.

No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 6225, de 24 de abril de 2012, o interessado pode fazer uma declaração de próprio punho para suprir a exigência do comprovante de residência.

IMPORTANTE: o declarante deve estar ciente de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente.

Acesse aqui um modelo de declaração

http://pmspa.aexecutivo.com.br/arquivos/4/DECLARACAO%20DE%20COMPROVANTE%20DE%20RESIDENCIA__2018_0000001.pdf

Não. Caso o candidato não compareça à escola no prazo correto para a efetivação da matrícula, juntamente com a apresentação de documentos, a vaga será automaticamente cancelada.

a) Ausência ou divergência de documentação: somente serão efetivadas as matrículas após análise presencial da documentação exigida para matrícula;

b) Ano Escolar x idade: não serão efetivadas as matrículas cujas informações prestadas durante a pré-matrícula não estiverem de acordo com o ano escolar e/ou idade, conforme o Artigo 5º da Resolução SEMED n.º 03/2018 e regulamentado pela legislação vigente;

c) Perda do prazo para efetivação: o candidato que não for à unidade escolar no período previsto (de 22 a 25 de janeiro) perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior.

O formulário de inscrição é dividido em cinco etapas: dados do aluno, dados do responsável, endereço, busca da vaga e confirmação do Termo de Aceite Digital.

Primeira etapa - informações sobre o aluno:

- Nome completo do aluno sem abreviações;
- Data de nascimento igual a que está registrada na certidão;
IMPORTANTE: essa informação é fundamental para que o sistema faça, automaticamente, o redirecionamento para o ciclo correto da Educação Infantil (creche ou pré-escola), quando for o caso.
- Em caso de pessoa com deficiência, o campo deve ser preenchido, pois duas vagas por turma são reservadas (para alunos novos ou aqueles já matriculados na Rede Municipal). Lembrando que, no ato da confirmação da matrícula na escola, o laudo que atesta a deficiência deve ser entregue, juntamente com os demais documentos solicitados;
- Também devem ser informados Gênero (masculino ou feminino);
- Complete todos os campos solicitados.


Segunda etapa - informações dos pais ou responsável legal:

- Nome completo;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Telefones de contato com DDD - pode ser um número para recado. No caso de candidato à vaga de creche, o número de telefone é fundamental;
- E-mail – é uma informação importante, mas não é obrigatória.

Terceira etapa – endereço do aluno:

- Endereço correto, de preferência com o CEP;
IMPORTANTE: por meio do endereço, o sistema buscará as unidades escolares mais próximas da residência do aluno, de acordo com o segmento adequado à idade (Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos).
Caso não saiba o CEP da sua residência, você pode buscá-lo aqui. http://www.buscacep.correios.com.br/sistemas/buscacep/buscaCepEndereco.cfm

Quarta etapa – busca de vaga:
- Depois de todos os dados relacionados ao aluno preenchidos, o sistema apresentará, automaticamente, as vagas disponíveis para a idade, no caso de creche, pré-escola ou primeiro ano do ensino fundamental;
- A partir do 2º ano do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos, será necessário informar o ano de escolaridade pretendido (2º ao 9º ano) ou fase da EJA (I a IX), para que o sistema busque as vagas disponíveis.
IMPORTANTE:
1º) A informação da etapa da Educação Infantil ou do ano de escolaridade do Ensino Fundamental ou ciclo da EJA é de total responsabilidade da pessoa que realizar o cadastro, não sendo possível a matrícula na Unidade Escolar em etapa/ano de escolaridade/fase diferente do informado no momento da pré-matrícula;
2º) O candidato que realizar pré-matrícula em ano de escolaridade diferente do informado no documento de transferência terá o procedimento cancelado. Nesse caso, deverá concorrer às vagas remanescentes, oferecidas posteriormente nas unidades escolares, depois que estiver concluída a etapa de efetivação das matrículas.

Quinta etapa – confirmação:
- Para finalizar o processo de pré-matrícula, o responsável deverá concordar com o Termo de Aceite Digital. Em seguida, o sistema informará a opção de impressão do protocolo, que é o documento comprobatório de realização do procedimento. Esse comprovante deve ser entregue na unidade escolar selecionada na pré-matrícula, de 13 a 17 de janeiro de 2020, juntamente com os documentos necessários.

A matrícula inicial é aquela feita na Educação Infantil (creche e pré-escola), no 1º ano do Ensino Fundamental I e Fase I da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

EXCEPCIONALIDADE: também será permitida a matrícula inicial do aluno nos demais anos de escolaridade quando não for possível a comprovação de escolaridade anterior, desde que seja submetido ao processo de classificação, conforme legislação vigente.

Creche I: de 6 a 11 meses;
Creche II: de 1 ano a 1 ano e 11 meses;
Creche III: de 2 anos a 2 anos e 11 meses;
Creche IV: de 3 anos a 3 anos e 11 meses;
Pré I: de 4 anos a 4 anos e 11 meses;
Pré II: de 5 anos a 5 anos e 11 meses;
1º ano: a partir de 6 anos;
Educação de Jovens de Adultos – Fase I: a partir de 15 anos.

IMPORTANTE: ao preencher o formulário de pré-inscrição, a idade do aluno considerada deve ser completada até 31 de março de 2020, amparada pela Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.

A matrícula por transferência ocorre quando o aluno é oriundo de outro estabelecimento educacional, devendo apresentar documento que comprove os estudos realizados na escola de origem.

Encerradas as fases de pré-matrícula na Internet e de efetivação da matrícula na escola, as vagas remanescentes serão disponibilizadas nas próprias unidades escolares.

EXCEPCIONALIDADE: essa regra não se aplica às matrículas de creche, que obedecerão à lista de espera e será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal – www.pmspa.rj.gov.br.

Não. As vagas serão preenchidas por ordem de acesso ao sistema.

Ao informar a data de nascimento, o sistema fará automaticamente o direcionamento para a etapa adequada. A idade para cada etapa deve ser completada até o dia 31 de março de 2020, sendo:
Creche I: de 6 a 11 meses;
Creche II: de 1 ano a 1 ano e 11 meses;
Creche III: de 2 anos a 2 anos e 11 meses;
Creche IV: de 3 anos a 3 anos e 11 meses.

IMPORTANTE: a definição da idade para cada etapa da creche é definida pela Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.

Ao informar a data de nascimento, o sistema fará automaticamente o direcionamento para a etapa adequada da pré-escola. A idade para cada etapa deve ser completada até o dia 31 de março de 2020, sendo:
Pré I: de 4 anos a 4 anos e 11 meses;
Pré II: de 5 anos a 5 anos e 11 meses.

IMPORTANTE: a definição da idade para cada etapa da creche é definida pela Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.

Após o preenchimento de todas as vagas disponíveis, o sistema gerará uma lista de espera, de acordo com a ordem de acesso e preenchimento das informações no site da pré-matrícula. Esta lista estará disponível no site da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia - http://www.pmspa.rj.gov.br/educacao.

Na medida em que forem surgindo vagas nas creches, o setor responsável pelo acompanhamento das matrículas da Secretaria Municipal de Educação fará contato por meio dos telefones e/ou e-mail fornecidos no ato do preenchimento da pré-matrícula. Por isso é importante que os números telefônicos e/ou e-mail sejam informados corretamente e estejam ativos.

Aos 4 anos, a criança deve ser matriculada na pré-escola.

IMPORTANTE: a idade deve ser completada até o dia 31 de março de 2020, de acordo com a Portaria MEC n° 1.035, de 5 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Seção 1, página 43.

Caso reste dúvidas, você poderá enviar as mesmas para o endereço: coordenacaomatricula@semedspa.rj.gov.br

Caso reste dúvidas, você poderá enviar as mesmas parao endere: coordenacaomatricula@semedspa.rj.gov.br

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Sim. O processo de pré-matrícula 2020 será totalmente pela Internet e deverá ser realizado no site oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia - http://www.pmspa.rj.gov.br/, de 06 a 10 de janeiro de 2020.

A Pré-Matrícula terá início no dia 06 de janeiro (segunda-feira), às 13h, e poderá ser feita até às 18h do dia 10 de janeiro (sexta-feira) de 2020.

Pais, responsáveis ou terceiros, como um parente ou amigo. É importante que a pessoa responsável pelo preenchimento do formulário saiba todos os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento do aluno, número de documentos e endereço correto do aluno.

Por ordem de acesso ao sistema de pré-matrícula. Assim que determinada vaga se esgotar na unidade escolar, ela deixará de aparecer no sistema.

O sistema fará o direcionamento para a unidade escolar mais próxima do endereço do aluno. À medida que as vagas se esgotarem na unidade mais próxima, o sistema buscará outra opção, sempre considerando a menor distância entre a residência e a unidade escolar.

Confira aqui a relação de unidades escolares da Rede Municipal: http://prematricula.pmspa.rj.gov.br/escolas.php

Poderá ser feita pelo celular ou computador.

Ao abrir o link de inscrição, a ficha de cadastro deve ser lida com atenção e iniciado o preenchimento dos dados do aluno, dos pais ou responsável, endereço, escolaridade e confirmação do Termo de Aceite Digital.

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